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NOVOS VALORES PARA O DEPÓSITO RECURSAL FORAM DIVULGADOS PELO TST

Devido ao reajuste previsto na Instrução Normativa n° 3 do TST, que se dá pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, os tetos para o depósito recursal,  a  partir de agosto/2108, serão de: a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Confira o texto na íntegra do ATO Nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24618171 Até breve! :)

Resolução n° 433/2018 da ANS é Suspensa pela Ministra Cármen Lúcia em Medida Cautelar na ADPF

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A presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, suspende a Resolução n° 433/2018 na MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, proposta pela  CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB. Na decisão monocrática, contendo 13 (treze) laudas, a Ministra acolhe a fundamentação da entidade autora da ação e ressalta:                 " A tutela do direito fundamental à saúde do cidadão brasileiro é  urgente, a segurança e a previsão dos usuários dos planos de saúde  quanto a seus direitos, também.  Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro." O Conselho Federal da OAB aduziu que a " Resolução  Normativa n. 433, da ANS, prevê que os beneficiários dos planos de assistência à  saúde – pacientes - poderão pagar até 40% (quarenta por cento) do valor de  consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual este que, com o  devido respeito...

Preconceito no Ambiente de Trabalho Gera Direito à Indenização por Danos Morais

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Olá,  Caríssimos! Já há algum tempo que não postamos... Bem, garantimos que a causa foi justa: Muito trabalho, novidades a caminho etc. Bem, hoje vamos abordar o tema PRECONCEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO. Muito se fala em direitos e obrigações trabalhistas e temas correlatos, ou,  melhor sizendo, assuntos decorrentes deste contexto da relação empregatícia. O assédio sexual, por exemplo, é um tema bastante recorrente. Mas, a sociedade moderna também se depara com outros tipos de constrangimento, os quais refletem o preconceito por parte de uma pessoa, ou determinadas pessoas, contra outra pessoa, ou determinado grupo de pessoas, devido à sua raça, cor, sexo e opção sexual. No caso, apresentamos uma matéria que foi objeto de notícia no TRT RIO, cuja íntegra segue abaixo. Trata-se de uma ação em que houve a condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais . A autora da referida ação articulou os fatos pautada no seu direito ao reconhecimento de ...
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DICA DE ESTUDO !  Assunto: DIREITO CIVIL - Tema: Responsabilidade Civil.  Teoria do Risco Administrativo. Responsabilidade Objetiva do Estado. Abaixo temos como exemplo uma decisão, constante do informativo n. 901 do E. STF, na qual se aplica a responsabildiade objetiva do Estado, com fundamento no princípio da legalidade e na teoria do risco administrativo, num caso em que se verificou a omissão de uma empresa, pessoa jurídica de direito privado e  prestadora de serviço público. Logicamente, se observou o nexo causal entre a omissão da  referida empresa e o dano causado. Responsabilidade Civil. Furto e responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos. A Primeira Turma deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a reponsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Fed...

O princípio da bagatela não é aplicável em crimes contra o meio ambiente.

JURISPRUDÊNCIA NO STF Tipicidade Princípio da insignificância e pesca no período de defeso.                O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, “caput” c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998 (1). Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de “habeas corpus” em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância à realização de pesca em período de defeso com o uso de método não permitido, ante a alegada irrelevância do dano ambiental causado pela pesca de sete quilos de camarão . A Turma afirmou que as circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal. Tais circunstâncias devem repercutir na fixação da pena. Ademais, a natureza do bem protegido — o meio ambiente — afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela .  (1) Lei 9.605/1998: “Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competen...

Nossa dica de estudo!

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DICA DE ESTUDO :   Pergunta : É possível a abertura de processo administrativo disciplinar contra funcionário público com base em denúncia anônima? Resposta : Sim. Conforme a recente Súmula 611, editada pelo STJ, é possível a abertura de processo administrativo disciplinar, desde que seja motivada e seja precedida de investigação ou sindicância, ante o poder-dever de autotutela imposto à administração.

Nossa newsletter de hoje - 06/06/2018.

NASCIMENTO RODRIGUES Advocacia & consultoria imobiliária - nraci JUSTIÇA - NOTÍCIAS E JURISPRUDÊNCIA EM FOCO * (nossa newsletter *) No STJ Cinco novas súmulas no âmbito do Direito Público foram editadas pelo E. STJ . As súmulas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia   14/05/2018, após aprovação pela Primeira Seção. Os enunciados são muito importantes, pois, sintetizam entendimentos consolidados em julgamentos do tribunal, servindo de orientação aos operadores do Direito sobre a sua jurisprudência . Confira as Súmulas recentemente aprovadas na área de Direito Público:       NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA – STJ Assunto: Direito Público Súmula 611 :  Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração. Súmul...