Nossa newsletter de hoje - 06/06/2018.
NASCIMENTO RODRIGUES
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JUSTIÇA - NOTÍCIAS E JURISPRUDÊNCIA EM FOCO*
(nossa newsletter *)
No STJ
Cinco novas súmulas no âmbito do Direito Público foram editadas pelo E. STJ.
As súmulas foram
publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2018, após aprovação pela Primeira Seção.
Os
enunciados são muito importantes, pois, sintetizam entendimentos consolidados
em julgamentos do tribunal, servindo de orientação aos operadores do Direito sobre
a sua jurisprudência.
Confira as
Súmulas recentemente aprovadas na área de Direito Público:
NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA – STJ
Assunto: Direito Público
Súmula 611: Desde que devidamente
motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração
de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à administração.
Súmula 612: O certificado de entidade
beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui
natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em
que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar
para a fruição da imunidade.
Súmula 613: Não se admite a aplicação
da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
Súmula 614: O locatário não possui
legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de
taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Súmula 615: Não pode ocorrer ou
permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em
irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as
providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
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FONTE: Sítio do STJ.
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