TST: É devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que faz uso de motocicleta!

TST firma entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que utilizava a motocicleta como meio de locomoção aos locais demandados.




A Ministra Maria Cristina Peduzzi, Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,  ressaltou que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei 12.997/2014, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.  Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta). 

Assim, por força da portaria, o TST já firmou entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso de motocicleta, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa. A jurisprudência avançou, também, para considerar devida a parcela aos montadores de móveis na mesma situação discutida no processo. 

 “A obrigatoriedade do uso do equipamento não está entre as exceções contidas na Norma Regulamentadora que disciplina as atividades perigosas no uso de motocicleta”, concluiu a relatora.

Por unanimidade, o colegiado deferiu o adicional no período compreendido entre a vigência da portaria ministerial e a extinção do contrato de trabalho .


Fonte: Site do TST. Secretaria de Comunicação Social. Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232

 

#direitostrabalhistas #direitossociais #advocaciatrabalhista #escritóriodeadvocacia #direitodotrabalho #direitoshumanos #direitoconstitucional  #verbastrabalhistas #adicionaldepericulosidade #trabalhista #montadordemoveis #trabalhodemotocicleta


Sobre a Autora:


Ana Lúcia do Nascimento Rodrigues

Titular do escritório Nascimento Rodrigues Advocacia & Consultoria Imobiliária

Advogada militante há 27 anos.

E-mail: a.rodrigues.direito@gmail.com



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Responsabilidade Civil por Erro Médico na Jurisprudência do STJ: Cabimento da inversão do ônus da prova e prevalência da teoria da perda de uma chance

Nossa dica de estudo!

Danos Morais na Justiça do Trabalho, STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT