NOVOS VALORES PARA O DEPÓSITO RECURSAL FORAM DIVULGADOS PELO TST

Devido ao reajuste previsto na Instrução Normativa n° 3 do TST, que se dá pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, os tetos para o depósito recursal,  a  partir de agosto/2108, serão de:

a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Confira o texto na íntegra do ATO Nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24618171

Até breve! :)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Responsabilidade Civil por Erro Médico na Jurisprudência do STJ: Cabimento da inversão do ônus da prova e prevalência da teoria da perda de uma chance

Danos Morais na Justiça do Trabalho, STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT

Concurso para Servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro