NOVOS VALORES PARA O DEPÓSITO RECURSAL FORAM DIVULGADOS PELO TST
Devido ao reajuste previsto na Instrução Normativa n° 3 do TST, que se dá pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, os tetos para o depósito recursal, a partir de agosto/2108, serão de:
a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Confira o texto na íntegra do ATO Nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24618171
Até breve! :)
a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Confira o texto na íntegra do ATO Nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24618171
Até breve! :)
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