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Mostrando postagens de junho, 2018
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DICA DE ESTUDO !  Assunto: DIREITO CIVIL - Tema: Responsabilidade Civil.  Teoria do Risco Administrativo. Responsabilidade Objetiva do Estado. Abaixo temos como exemplo uma decisão, constante do informativo n. 901 do E. STF, na qual se aplica a responsabildiade objetiva do Estado, com fundamento no princípio da legalidade e na teoria do risco administrativo, num caso em que se verificou a omissão de uma empresa, pessoa jurídica de direito privado e  prestadora de serviço público. Logicamente, se observou o nexo causal entre a omissão da  referida empresa e o dano causado. Responsabilidade Civil. Furto e responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos. A Primeira Turma deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a reponsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Fed...

O princípio da bagatela não é aplicável em crimes contra o meio ambiente.

JURISPRUDÊNCIA NO STF Tipicidade Princípio da insignificância e pesca no período de defeso.                O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, “caput” c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998 (1). Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de “habeas corpus” em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância à realização de pesca em período de defeso com o uso de método não permitido, ante a alegada irrelevância do dano ambiental causado pela pesca de sete quilos de camarão . A Turma afirmou que as circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal. Tais circunstâncias devem repercutir na fixação da pena. Ademais, a natureza do bem protegido — o meio ambiente — afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela .  (1) Lei 9.605/1998: “Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competen...

Nossa dica de estudo!

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DICA DE ESTUDO :   Pergunta : É possível a abertura de processo administrativo disciplinar contra funcionário público com base em denúncia anônima? Resposta : Sim. Conforme a recente Súmula 611, editada pelo STJ, é possível a abertura de processo administrativo disciplinar, desde que seja motivada e seja precedida de investigação ou sindicância, ante o poder-dever de autotutela imposto à administração.

Nossa newsletter de hoje - 06/06/2018.

NASCIMENTO RODRIGUES Advocacia & consultoria imobiliária - nraci JUSTIÇA - NOTÍCIAS E JURISPRUDÊNCIA EM FOCO * (nossa newsletter *) No STJ Cinco novas súmulas no âmbito do Direito Público foram editadas pelo E. STJ . As súmulas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia   14/05/2018, após aprovação pela Primeira Seção. Os enunciados são muito importantes, pois, sintetizam entendimentos consolidados em julgamentos do tribunal, servindo de orientação aos operadores do Direito sobre a sua jurisprudência . Confira as Súmulas recentemente aprovadas na área de Direito Público:       NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA – STJ Assunto: Direito Público Súmula 611 :  Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração. Súmul...

Nossa Newletter de hoje - 04/06/2018

NASCIMENTO RODRIGUES - NRACI JUSTIÇA - NOTÍCIAS E JURISPRUDÊNCIA EM FOCO * No STF Plenário decidirá se revista íntima para ingresso de visitantes em presídio viola princípios constitucionais O Relator do caso, ministro Edson Fachin, se manifestou pela existência de repercussão geral e foi seguido por unanimidade. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) ao absolver da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Para o TJ-RS, a prova não deve ser considerada lícita porque foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, já que “a ...