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Mostrando postagens de 2022

TST: É devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que faz uso de motocicleta!

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TST firma entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que utilizava a motocicleta como meio de locomoção aos locais demandados. A Ministra Maria Cristina Peduzzi , Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,  ressaltou que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela  Lei 12.997/2014 , “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” .  Por sua vez, a  Portaria 1.565/2014  do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da  Norma Regulamentadora 16  (atividades perigosas em motocicleta).  Assim, por força da portaria, o TST já firmou entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso de motocicleta, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa. A jurisprudência avançou, também, para considerar devida a parcela aos montadores de móveis na ...

STJ reconhece direito de Segurado em optar por aposentadoria concedida pelo INSS no curso de ação que reconheceu direito a benefício menor.

  O segurado fez jus à  aposentadoria administrativamente durante o curso da ação judicial que visava o reconhececimento do direito à  aposentadoria em data anterior. O direito de escolher a mais vantajosa ao segurado restou garantido em decisão sobre tema repetitivo! Segundo a  Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo ( Tema 1.018 ),  "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa". Conforme publicado, "O  REsp  1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um seg...

Justiça do Trabalho é Competente para Julgar Ação Indenizatória por Acusações Após o Término do contrato

Contrato de Trabalho Extinto. Fatos que guardam estreita relação com a relação  laboral. Reconhecida a Competência da Justiça do Trabalho.  Para a T erceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, a competência para julgar ação com pedido de indenização relativamente a contrato  de trabalho extinto e que guarda estreita ligação com a relação de trabalho é da Justiça do Trabalho, conforme dispõe o artigo 114 da Constituição da República : “ Os conflitos oriundos da relação de trabalho englobam as condições em que os serviços trabalhistas são prestados, assim como danos pré e pós-contratuais dele decorrentes.” Segundo o Ministro Relator, Mauricio Godinho Delgado , o pedido de indenização tem estreita ligação com o contrato de trabalho:  “As alegadas ofensas direcionadas à trabalhadora, ainda que praticadas pela empresa no âmbito da relação jurídica processual, têm como cerne a veracidade dos fatos ocorridos na época do vínculo de emprego e manifestados pela empre...

ITBI e as Recentes Teses do STJ e do STF

  STJ: A Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado ​ Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou 03 (três) teses sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos ( Tema 1.113 ), no tocante ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , incidente nas operações de compra e venda. Vejamos: “ a) a base de cálculo do  ITBI  é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do  ITBI  com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralme...

TST Reconhece o Direito à Contagem de Tempo de Afastamento a Técnico da PETROBRAS Anistiado

Em recente julgado a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho   - TST reconheceu o direito de um auxiliar técnico da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à contagem de tempo entre o seu afastamento, durante o governo Fernando Collor , e a sua readmissão, após anistia .  Conse quentemente, o funcionário conseguiu obter o  direito aos reajustes de salário e às promoções concedidas aos empregados dos mesmos cargos e das mesmas funções que à época permaneceram com suas atividades laborais na empresa.    Reforma administrativa O processo tem origem em Reclamação Trabalhista, na qual o auxiliar alegara que era empregado da Petrobras Comércio Internacional S.A. (Interbras) quando seu cargo foi extinto em decorrência da reforma administrativa do governo Collor, em 199 0 . Contudo, mais tarde, a Justiça reconheceu seu direito à anistia , concedida no governo Itamar Franco, que permitiu que os contratos de trabalho originários fossem restaurados. Apesar di...