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Mostrando postagens de outubro, 2018
CONSÓRCIO É INCLUÍDO EM GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso de um consórcio que contestava sua inclusão em grupo econômico formado por duas empresas reclamadas,  que respondem a processo na fase de execução.  Na peça recursal foi solicitado  também que fosse suspenso o processo até o trânsito em julgado da decisão. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira.  Os sócios do consórcio se defenderam da inclusão no grupo econômico, alegando que não participaram da fase de conhecimento do processo e não constam do título executivo. Por isso, solicitaram que a execução fosse suspensa até o trânsito em julgado da decisão. Afirmaram que não houve coordenação, subordinação ou parceria entre as empresas que exploram o transporte rodoviário de passageiros, e que sempre exerceram a atividade...

Portabilidade especial é concedida pela ANS para beneficiários de três operadoras de planos de saúde - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Portabilidade especial é concedida pela ANS para beneficiários de três operadoras de planos de saúde - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar : Portabilidade especial é concedida pela ANS para beneficiários de três operadoras de planos de saúde
Aposentadoria: Você sabe por onde começar? Olá! Não raro ouvimos queixas de clientes, amigos e conhecidos quanto às dificuldades na hora de se aposentar. E por que isto acontece? Bem, primeiramente, é fundamental um bom planejamento. Parece óbvio, porém, não é o que se vê na prática. Depois, a verdade é que há muitos erros e omissões no decorrer das relações de trabalho e empego, bem como em situações específicas, tais como empresas empregadoras que “fecharam”, períodos sem recolhimento, ou recolhido de forma errada, insuficiência de informações do empregador, tipos de recolhimentos diversos, e por aí vai! Fato é que na hora do requerer a sua aposentadoria o contribuinte se depara com inesperados obstáculos. O campo do Direito Previdenciário é vasto e um tanto complexo, necessitando na maioria das vezes o auxílio de um advogado. Mas, note e anote! Antes de tudo você deve obter o seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais . Pois, de posse deste ...

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO. Com o advento da Lei n° 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT restou estabelecido que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica será aplicado na forma dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil/2015. Dentre as diversas inovações trazidas pelo novel Código de Processo Civil, está prevista a aplicação da hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (artigo 133, § 2°). Tal previsão é um meio facilitador para o reclamante/requerente perseguir o pagamento de seu crédito, sendo certo que, logicamente, ao ser instaurado o procedimento, o sócio demandado ou a pessoa jurídica tenha o direito de se manifestar e produzir as provas cabíveis (art. 135, CPC). Na Justiça do Trabalho temos como exemplo prático um caso que restou julgado pela Primeira Turma do TRT da 1ª. Região, cujo acórdão deu provimento parcial ao agrav...
DIREITO IMOBILIÁRIO Contratos imobiliários. Negócios imobiliários. Cláusulas contratuais com eficácia erga omnes. Compra e venda e cláusula de vigência do contrato de locação em caso de alienação do imóvel.   Requisitos para validade. Necessidade de averbação perante o Registro de Imóveis. Olá pessoal!                 Em recente julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, e seguindo o voto do Relator, deu provimento ao recurso da adquirente de um famoso shopping center do Rio de Janeiro,   no sentido de que esta não está obrigada a respeitar o contrato de locação firmado entre a vendedora e a locatária de uma das lojas do shopping, haja vista, que segundo o entendimento adotado na espécie, a simples menção de que a adquirente se sub-rogava nos direitos e obrigações do vendedor/locador, quanto aos diversos contratos de locação que este mantinha com os lojistas,...
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        SÚMULA 15 DO TRT/RJ :  DANOS MORAIS E ESTÉTICOS SÃO CUMULÁVEIS. Ao julgar recurso de um ex-empregado contra uma empresa no ramo de embalagens plásticas, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) aplica a Súmula 15 e reconhece a procedência do pedido a título de danos morais, bem como condena a Ré a por danos estéticos, visto que  ambas indenizações são  cumuláveis.   Na Terceira Vara do Trabalho de São Gonçalo os pedidos do empregado foram considerados procedentes em parte. O trabalhador recorreu, postulando a majoração do valor fixado a título de danos morais, no importe de R$ 5 mil, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos estéticos. A relatora do acórdão, cujo voto foi seguido pelo colegiado, entendeu que houve falha por parte da empresa ao não informar ao trabalhador sobre o canhão do equipamento, o qual se  encontrava com material aquecido, ocasionando o...