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Mostrando postagens de março, 2022

Justiça do Trabalho é Competente para Julgar Ação Indenizatória por Acusações Após o Término do contrato

Contrato de Trabalho Extinto. Fatos que guardam estreita relação com a relação  laboral. Reconhecida a Competência da Justiça do Trabalho.  Para a T erceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, a competência para julgar ação com pedido de indenização relativamente a contrato  de trabalho extinto e que guarda estreita ligação com a relação de trabalho é da Justiça do Trabalho, conforme dispõe o artigo 114 da Constituição da República : “ Os conflitos oriundos da relação de trabalho englobam as condições em que os serviços trabalhistas são prestados, assim como danos pré e pós-contratuais dele decorrentes.” Segundo o Ministro Relator, Mauricio Godinho Delgado , o pedido de indenização tem estreita ligação com o contrato de trabalho:  “As alegadas ofensas direcionadas à trabalhadora, ainda que praticadas pela empresa no âmbito da relação jurídica processual, têm como cerne a veracidade dos fatos ocorridos na época do vínculo de emprego e manifestados pela empre...

ITBI e as Recentes Teses do STJ e do STF

  STJ: A Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado ​ Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou 03 (três) teses sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos ( Tema 1.113 ), no tocante ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , incidente nas operações de compra e venda. Vejamos: “ a) a base de cálculo do  ITBI  é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do  ITBI  com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralme...

TST Reconhece o Direito à Contagem de Tempo de Afastamento a Técnico da PETROBRAS Anistiado

Em recente julgado a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho   - TST reconheceu o direito de um auxiliar técnico da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à contagem de tempo entre o seu afastamento, durante o governo Fernando Collor , e a sua readmissão, após anistia .  Conse quentemente, o funcionário conseguiu obter o  direito aos reajustes de salário e às promoções concedidas aos empregados dos mesmos cargos e das mesmas funções que à época permaneceram com suas atividades laborais na empresa.    Reforma administrativa O processo tem origem em Reclamação Trabalhista, na qual o auxiliar alegara que era empregado da Petrobras Comércio Internacional S.A. (Interbras) quando seu cargo foi extinto em decorrência da reforma administrativa do governo Collor, em 199 0 . Contudo, mais tarde, a Justiça reconheceu seu direito à anistia , concedida no governo Itamar Franco, que permitiu que os contratos de trabalho originários fossem restaurados. Apesar di...