Justiça do Trabalho é Competente para Julgar Ação Indenizatória por Acusações Após o Término do contrato
Contrato de Trabalho Extinto. Fatos que guardam estreita relação com a relação laboral. Reconhecida a Competência da Justiça do Trabalho. Para a T erceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, a competência para julgar ação com pedido de indenização relativamente a contrato de trabalho extinto e que guarda estreita ligação com a relação de trabalho é da Justiça do Trabalho, conforme dispõe o artigo 114 da Constituição da República : “ Os conflitos oriundos da relação de trabalho englobam as condições em que os serviços trabalhistas são prestados, assim como danos pré e pós-contratuais dele decorrentes.” Segundo o Ministro Relator, Mauricio Godinho Delgado , o pedido de indenização tem estreita ligação com o contrato de trabalho: “As alegadas ofensas direcionadas à trabalhadora, ainda que praticadas pela empresa no âmbito da relação jurídica processual, têm como cerne a veracidade dos fatos ocorridos na época do vínculo de emprego e manifestados pela empre...