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Mostrando postagens de julho, 2018

NOVOS VALORES PARA O DEPÓSITO RECURSAL FORAM DIVULGADOS PELO TST

Devido ao reajuste previsto na Instrução Normativa n° 3 do TST, que se dá pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, os tetos para o depósito recursal,  a  partir de agosto/2108, serão de: a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Confira o texto na íntegra do ATO Nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24618171 Até breve! :)

Resolução n° 433/2018 da ANS é Suspensa pela Ministra Cármen Lúcia em Medida Cautelar na ADPF

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A presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, suspende a Resolução n° 433/2018 na MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, proposta pela  CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB. Na decisão monocrática, contendo 13 (treze) laudas, a Ministra acolhe a fundamentação da entidade autora da ação e ressalta:                 " A tutela do direito fundamental à saúde do cidadão brasileiro é  urgente, a segurança e a previsão dos usuários dos planos de saúde  quanto a seus direitos, também.  Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro." O Conselho Federal da OAB aduziu que a " Resolução  Normativa n. 433, da ANS, prevê que os beneficiários dos planos de assistência à  saúde – pacientes - poderão pagar até 40% (quarenta por cento) do valor de  consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual este que, com o  devido respeito...

Preconceito no Ambiente de Trabalho Gera Direito à Indenização por Danos Morais

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Olá,  Caríssimos! Já há algum tempo que não postamos... Bem, garantimos que a causa foi justa: Muito trabalho, novidades a caminho etc. Bem, hoje vamos abordar o tema PRECONCEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO. Muito se fala em direitos e obrigações trabalhistas e temas correlatos, ou,  melhor sizendo, assuntos decorrentes deste contexto da relação empregatícia. O assédio sexual, por exemplo, é um tema bastante recorrente. Mas, a sociedade moderna também se depara com outros tipos de constrangimento, os quais refletem o preconceito por parte de uma pessoa, ou determinadas pessoas, contra outra pessoa, ou determinado grupo de pessoas, devido à sua raça, cor, sexo e opção sexual. No caso, apresentamos uma matéria que foi objeto de notícia no TRT RIO, cuja íntegra segue abaixo. Trata-se de uma ação em que houve a condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais . A autora da referida ação articulou os fatos pautada no seu direito ao reconhecimento de ...