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Danos Morais na Justiça do Trabalho, STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT

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    Danos Morais na Justiça do Trabalho   STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT   No último dia 24 , o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente concluiu o julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade ( ADI ) , as de número 6050, 6082 e 6069 , respectivamente propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e   pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) , na quais se questionava a constitucionalidade do artigo 223-G da CLT , incluído pela reforma trabalhista de 2017.   O inconformismo gerava em torno da classificação e tabelamento dos danos morais sofridos pelo trabalhador. O Relator do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, entendeu que a quantificação da reparação prevista no artigo 223- G da CLT,   não há obrigação de observar o tabelamento, mas poderá orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. ...

STJ e Alienação fiduciária - Bem Imóvel

  STJ e Alienação fiduciária Após a consolidação da propriedade em nome do credor, não é mais possível a purgação da mora, assegurado somente o exercício do direito de preferência na compra do imóvel que serviu de garantia para o financiamento: Veja o fundamento. ​ Relatora no   REsp 2.007.941 , a Ministra Nancy Andrighi , destacou que as turmas de direito privado do STJ,   realmente mantinham o entendimento de que o devedor poderia quitar o débito no prazo de 15 dias após a intimação prevista no  artigo 26, parágrafo 1º, da Lei 9.514/1997 , ou, a qualquer momento até a assinatura do auto de arrematação, segundo o  artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 . Porém, a  Lei 13.465/2017  incluiu o  parágrafo 2º-B no artigo 27 da Lei 9.514/1997 , o qual assegura ao devedor o direito de preferência para adquirir o imóvel objeto de garantia fiduciária por preço correspondente ao valor da dívida (1). Conforme ressaltou, a Terceira Turma...