Danos Morais na Justiça do Trabalho, STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT
Danos Morais na Justiça do Trabalho STF decide: O Juiz não é obrigado a aplicar o tabelamento da CLT No último dia 24 , o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente concluiu o julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade ( ADI ) , as de número 6050, 6082 e 6069 , respectivamente propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) , na quais se questionava a constitucionalidade do artigo 223-G da CLT , incluído pela reforma trabalhista de 2017. O inconformismo gerava em torno da classificação e tabelamento dos danos morais sofridos pelo trabalhador. O Relator do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, entendeu que a quantificação da reparação prevista no artigo 223- G da CLT, não há obrigação de observar o tabelamento, mas poderá orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. ...