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STJ e Alienação fiduciária - Bem Imóvel

  STJ e Alienação fiduciária Após a consolidação da propriedade em nome do credor, não é mais possível a purgação da mora, assegurado somente o exercício do direito de preferência na compra do imóvel que serviu de garantia para o financiamento: Veja o fundamento. ​ Relatora no   REsp 2.007.941 , a Ministra Nancy Andrighi , destacou que as turmas de direito privado do STJ,   realmente mantinham o entendimento de que o devedor poderia quitar o débito no prazo de 15 dias após a intimação prevista no  artigo 26, parágrafo 1º, da Lei 9.514/1997 , ou, a qualquer momento até a assinatura do auto de arrematação, segundo o  artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 . Porém, a  Lei 13.465/2017  incluiu o  parágrafo 2º-B no artigo 27 da Lei 9.514/1997 , o qual assegura ao devedor o direito de preferência para adquirir o imóvel objeto de garantia fiduciária por preço correspondente ao valor da dívida (1). Conforme ressaltou, a Terceira Turma...