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TST: É devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que faz uso de motocicleta!

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TST firma entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade a trabalhador na função de montador de móveis que utilizava a motocicleta como meio de locomoção aos locais demandados. A Ministra Maria Cristina Peduzzi , Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,  ressaltou que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela  Lei 12.997/2014 , “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” .  Por sua vez, a  Portaria 1.565/2014  do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da  Norma Regulamentadora 16  (atividades perigosas em motocicleta).  Assim, por força da portaria, o TST já firmou entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso de motocicleta, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa. A jurisprudência avançou, também, para considerar devida a parcela aos montadores de móveis na ...