STJ reconhece direito de Segurado em optar por aposentadoria concedida pelo INSS no curso de ação que reconheceu direito a benefício menor.
O segurado fez jus à aposentadoria administrativamente durante o curso da ação judicial que visava o reconhececimento do direito à aposentadoria em data anterior. O direito de escolher a mais vantajosa ao segurado restou garantido em decisão sobre tema repetitivo! Segundo a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo ( Tema 1.018 ), "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa". Conforme publicado, "O REsp 1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um seg...